Decisão recente proíbe alteração de prenomes não convencionais em São Paulo, levantando debate sobre liberdade na escolha do nome versus limites legais. Pedido negado por registrador, alegando falta de respaldo ancestral e dificuldade de identificação.
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao autor direitos exclusivos sobre sua obra, cabendo ao Estado protegê-los.
O texto critica a amplitude e vagueza do conceito de "bens e serviços" na CBS. Propõe a alteração da denominação para "Contribuição relativa à circulação de bens e serviços" para refletir a natureza mercantil e exigir circulação jurídica, alinhando-se ao ICMS. Destaca a similaridade entre CBS e IBS, ambos tributos sobre Bens e Serviços.
Em 12 de dezembro, o Senado votou o projeto de taxação das apostas esportivas no Brasil. Aprovado com ressalvas, destaca-se a emenda excluindo apostas em eventos virtuais. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
O Simples Nacional oferece um incentivo fiscal para Micro e Pequenas Empresas que exportam. Focar nas exportações para a China e Ásia é uma oportunidade valiosa, visto o interesse crescente do Brasil nessa região, especialmente nas exportações de commodities
Setor de HPPC no Brasil cresce 3,5% de 2021 a 2022, com aumento de empresas, segundo a ABIHPEC. Globalmente, mercado de beleza projeta crescimento, atingindo 580 bilhões de dólares em 2027, conforme a McKinsey.
Publicada em 19/12/23, a SC COSIT 308/23 aborda o reconhecimento da receita do indébito, especialmente IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Apresenta o entendimento da RFB sobre a repetição do indébito da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS.
Com mais de 10 anos de atuação, a Tzalash tem desempenhado um papel fundamental na criação de uma base sólida para que os jovens combatentes possam enfrentar os desafios do serviço militar de forma psicológica e emocionalmente saudável.
Conflitos sociais são comuns, mas apenas quando ultrapassam limites legais, o Estado deve intervir. Novas leis, como a lei 14.811/24, refletem a tendência de criminalizar comportamentos abusivos, como bullying e cyberbullying.
Em 13/12/23, o STJ aprovou a Súmula 665, limitando o controle judicial do processo administrativo disciplinar à regularidade e legalidade, excluindo incursões no mérito, salvo ilegalidade evidente. Essa lógica pode ser aplicada a outros processos administrativos sancionadores?