O presente artigo analisa o avanço dos métodos autocompositivos em Minas Gerais e a consolidação de um ecossistema cooperativo voltado à resolução adequada de conflitos
Decorridos quase três anos da entrada em vigor do filtro da relevância, disposto no §2º do art. 105 da Constituição Federal, o maior entrave à sua aplicação reside na falta de regulamentação.