A Resolução CVM 193 obriga empresas de capital aberto na bolsa a apresentar relatórios ESG a partir de 2026, refletindo a expansão das políticas governamentais sobre o tema e buscando alinhar normas brasileiras com padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade.
O STJ confirmou a decisão do TRF4 que permite a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar multa e juros de débitos tributários decorrentes de sucessão empresarial, seguindo o disposto na lei 11.941/09.
A transformação digital impulsionada pela pandemia aumentou as fraudes bancárias, levando o Banco Central do Brasil a emitir a Resolução Conjunta nº 6 para obrigar as instituições financeiras a compartilhar dados eletronicamente, visando reduzir as fraudes e fortalecer a segurança do Sistema Financeiro Nacional.
Bárbara Maria Tonon Bouvier e Silvia Arenales Varjão Tiezzi
A busca pela recomposição inflacionária no serviço público levou a ações judiciais, culminando no reconhecimento da Repercussão Geral pelo STF. O tribunal decidiu que a ausência de projeto de lei para a revisão anual dos vencimentos não gera direito a indenização, apenas exigindo justificativa fundamentada do Poder Executivo.
O texto explora as sanções não pecuniárias na lei de Defesa da Concorrência e aborda sua eficácia na mitigação das condutas anticompetitivas, investigando a combinação ideal de sanções administrativas, penais e civis para reestruturar instituições e legislações tolerantes a práticas ilícitas.
As redes sociais impactam o Direito Criminal ao disseminar rapidamente notícias e opiniões sobre casos, influenciando a percepção do público, jurados e advogados, mudando a dinâmica judicial com o acesso instantâneo a informações.
Existem diversos debates judiciais tributária relevantes que impactam a tributação de postos de combustíveis, por este motivo uma consultoria tributária proativa pode fazer a diferença para este setor.
A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira em Belo Horizonte aborda o tema "Constituição, Democracia e Liberdades" com quase 400 palestrantes e 50 painéis. A abertura contou com um momento de repúdio da OAB à fala do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante a presença do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Autores defendem a necessidade de resolver o conflito entre o regimento interno de tribunais e a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) por meio da observância da literalidade da Constituição e da aplicação de uma hermenêutica pró-cidadania.
Durante o contrato de trabalho, tanto o empregado quanto o empregador podem rescindir o contrato sem necessidade de explicação, exceto na demissão por justa causa, onde o empregador deve comprovar a razão e cumprir requisitos para validar a demissão, uma penalidade que acarreta na perda de direitos rescisórios.