Segundo o artigo 1.018 do Código Civil "ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções", razão pela qual são imprestáveis os instrumentos de mandato que outorgam poderes amplos e genéricos para prática de gestão, inquinando de nulidade, insuscetível de convalidação, os negócios jurídicos celebrados em expressa afronta legal.
A escolha do método literário infanto-juvenil mangá para leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de trás para frente, na parte que interessa, serve para ilustração artística como hipótese do agir democrático transnacional por segurança social do direito líquido, certo e exigível à cultura.
Quando a conta do hospital fica por conta do paciente: a inadmissibilidade do hospital em cobrar do paciente despesas não pagas e glosadas pelo plano de saúde.
Evitar empresas que se dizem especializadas, mas que não fornecem informações precisas sobre a atuação no mercado, ou mesmo que demonstram não ter estrutura para suportar os negócios que propõem, é o primeiro passo para não cair em ciladas e em promessas de ganhos irreais.
Este artigo apresenta inúmeras evidências de que as interpretações desencontradas dos vários órgãos do Poder Judiciário deixam empregados e empregadores inseguros para utilizar as regras de modernização que foram trazidas pela reforma trabalhista.
Ao longo do presente estudo, procurou-se desmistificar a falsa percepção de que o exercício do poder de polícia administrativa se resumiria à existência de competências fiscalizatórias e sancionatórias executadas por determinado órgão ou entidade da Administração Pública.
A caducidade da dívida bancária no Brasil é uma realidade jurídica que tem implicações significativas tanto para o devedor quanto para o credor. Enquanto o devedor pode se sentir aliviado por não estar mais sujeito a uma ação judicial, é essencial entender que a dívida ainda existe e pode impactar sua reputação financeira.
O STF reconheceu a repercussão geral no Tema 1271, que discute a exclusão da criança e adolescentes sob guarda do rol de dependentes previdenciários implementada pela Emenda Constitucional 103/19.
Por se tratar de um tema que ainda carece de segurança jurídica tributária, muito embora as exigências emanadas pela Receita Federal do Brasil sejam procedentes para a não incidência tributária, o contribuinte deve estar atento às Soluções da RFB.