A sentença que condenou a União, CEF, DataPrev e ANPD pelo vazamento de dados pessoais de 3,7 milhões de brasileiros cadastrados no Programa Auxílio Brasil coloca um marco na aplicação da LGPD.
Esses são alguns dos principais aspectos abordados na IN SECOM/PR 1/23, que busca aprimorar a comunicação estatal no GF por meio da padronização de normas, a compatibilização com a nova legislação de licitações e a garantia de transparência e imparcialidade nos processos licitatórios.
Tais decisões e inovações jurisprudenciais refletem a ideia e a necessidade de tornar os processos para restituição de crédito mais eficazes e ágeis no intuito de fortalecer o ambiente de negócios e ofertando segurança e suporte jurídico aos investidores e credores.
É imperativo que essa regulamentação seja abordada com a devida cautela. O risco é que, ao tentar proteger o mercado e os investidores, as autoridades possam inadvertidamente reprimir a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias.
O tema 796 resolveu parte do problema, mas criou outros. Há que se ter uma clareza além daquela que seria razoável quando se trata de temas sensíveis como questões relacionadas à tributação.
É dever das autoridades que não estão envolvidas por visões preconceituosas pensar como decidir essa questão da reforma tributária, mantendo o direito do brasileiro de poder erguer um brinde no final de um dia de trabalho e comemorar a existência, a amizade, o namoro, o emprego, o nascimento de uma criança, a alegria de viver.
Absolutamente necessário a observância aos precedentes do Egrégio STJ no momento da avaliação para uma decisão que estabelece divergências entre os créditos performados e não performados em cessão fiduciária no âmbito recuperacional, mormente a inexistência de diferença entre elas, sobretudo, por estarem expressamente excluídas dos efeitos da recuperação judicial.