É necessário evoluir e permitir que o cidadão preparado tenha o direito de se defender e de proteger sua família, pois as forças públicas não mais conseguem tal incumbência.
A pandemia provocada pelo coronavírus trouxe, a fórceps e por conta das urgências então postas, a necessidade de que se empreendesse uma imediata readaptação, com reflexos em todos os setores da sociedade.
Para que a filiação socioafetiva seja mais valorizada e melhor trabalhada, é preciso que existam leis para pontuar e agregar todos os casos de filiação socioafetiva. Somente dessa forma é que o direito dos pais e filhos socioafetivos estarão cada vez mais assegurados.
Hoje o produtor detém de mecanismos extrajudiciais e judiciais para que sua perca seja otimizada trazendo mais tranquilidade e não tendo mais que ficar na mão do credor a assumindo outras dívidas por pressão e ameaças, para isso é sempre necessário que o produtor conte com um profissional de sua confiança para consultar as possibilidades de cada caso.
Nada temos nas propostas possa nos acenar com um horizonte de redução de impostos, ainda que a longo prazo. Temos sim, é uma tentativa da União de ficar com a maior fatia do bolo da arrecadação de impostos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é quase sempre a melhor opção, vez que não é preciso cumprir uma idade mínima, mas apenas o tempo de contribuição.
A Constituição de Uzupis traz singelas lições ao constitucionalismo brasileiro cada vez mais marcado por propostas de emendas à Constituição que demonstram uma falta de sintonia entre os interesses políticos e a busca pelo bem da população.
Nas matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência, regra essa, a qual refere-se à proibição ao magistrado. em conceder o que não foi requerido pelas partes ou conceder algo além do solicitado.