A indústria do hidrogênio verde no Brasil, impulsionada por fontes renováveis, enfrenta desafios tecnológicos e regulatórios. As agências reguladoras são essenciais para moldar normas que garantam a eficiência e segurança dessa produção, especialmente diante da transição para fontes de energia limpa.
O crescimento das startups latino-americanas atrai investidores de venture capital, apesar da recente desaceleração nos investimentos. A inovação tecnológica global, com aplicações locais e globais, oferece oportunidades para resolver demandas regionais e globais, apesar da queda nos financiamentos.
A controversa tese da "Revisão da Vida Toda - RVT" no contexto previdenciário continua em debate, destacando a busca por uma interpretação justa da lei 9.876/99 para garantir benefícios mais protetivos e equitativos aos beneficiários do INSS, em meio a uma conturbada discussão no STF.
Os Marketplaces, plataformas virtuais conectando diretamente vendedores e consumidores, revolucionam o comércio ao eliminar intermediários, reduzir preços, ampliar margens de lucro e oferecer uma diversidade de escolhas em um único local, transformando a experiência de compra.
A expectativa de aquecimento nas vendas online durante a Black Friday e o Natal em 2023, com previsão de movimentar cerca de R$ 186 bilhões, levanta questões sobre o direito de arrependimento do consumidor, assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Os herdeiros devem estar atentos para colacionar, no inventário do falecido, os bens recebidos em doação antecipada, sob pena de serem considerados sonegadores e perderem o bem doado, como penalidade.
A teoria do terceiro cúmplice, reconhecida no STJ, admite a interferência de negócios entre partes em terceiros, exigindo boa-fé e proteção a terceiros em contratos, reafirmada em 2022 pelo tribunal.
Por anos venho escrevendo sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Sobre como veio sendo produzida pela doutrina e jurisprudência. Agora, com o advento do Código Civil de 2002 e depois o Código de Processo Civil de 2015, inova-se trazendo o incidente na sua forma inversa, como forma de sanção para o uso abusivo da pessoa jurídica.
A busca por investimentos é comum, mas o sucesso depende da profundidade na análise e do entendimento dos riscos, além da consideração das reservas financeiras disponíveis para o cidadão comum, cuja decisão não deve se basear somente em rendimentos mensais superficiais.