É necessário a instituição de requisitos com seriedade, com sistema antifraude para que não haja aproveitamento e desvirtuação do instituto a ponto de se tornar ineficiente, desigual ou deveras complexo.
Precisa-se urgentemente de lideranças fazendo a diferença em todos os setores, incluindo o jurídico, em que essas pessoas como tais, além de ganhar dinheiro por meio da prestação de um bom serviço, impactem o seu entorno de maneira saudável e positiva.
Embora a inteligência artificial, como o ChatGPT, ofereça benefícios significativos à advocacia, é essencial reconhecer e mitigar os riscos associados ao seu uso.
A PEC 50/23, embora tenha conotação política e demonstre a irresignação do Parlamento com decisões consideradas - por alguns parlamentares - alvissareiras da Suprema Corte, não passa pelo crivo da juridicidade, ante o teor do artigo 60, §4º, da Constituição Federal, correndo risco de ser julgada inconstitucional pelo STF, numa eventual ação direta perante a Corte.
É possível suscitar a figura da legítima defesa exculpante no Tribunal do Júri, sobretudo no plenário, sendo que o quesito genérico absolutório é o indicado para tanto.
Parte-se da ideia de que a impugnação resiste ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial. Mas há outros detalhes.
O episódio de ontem serve de advertência quanto aos compromissos éticos em prol da igualdade entre homens e mulheres que já foram abraçados pelo sistema jurídico brasileiro.