Em virtude de as pessoas tomarem consciência e realmente se incomodarem com determinados tipos de comportamentos, o tema assédio passou a ser objeto de normatização e aplicação de penalidades, porém o tema exige permanente atenção e compreensão dos seus conceitos, para que estas práticas sejam minimizadas e por que não eliminadas no ambiente de trabalho e na sociedade.
A determinação judicial prevista no artigo 23, III da lei Maria da Penha não permitiria que o acusado de violência doméstica viesse a causar novo trauma a mulher em situação de violência, pois além de agredi-la poderia ainda afetar profundamente sua dignidade, lhe retirando a casa, talvez, os filhos. Muitas mulheres inclusive, por não possuírem tal instrução talvez estejam vivendo sob o mesmo teto do acusado devido ao que pensam ser um risco em saírem da casa e serem acusadas de abandono do lar.
Decisões que conferem credibilidade e segurança jurídica a um procedimento que ajuda a evitar mais endividamento das famílias brasileiras, ao possibilitar a antecipação de dinheiro que já pertence ao cidadão, mas que está travado em razão da morosidade processual, merecem ser vistas com bons olhos e repercutidas no Judiciário.
Uma análise do cenário brasileiro de (des)conformidade do Setor Público à Lei Geral de Proteção de Dados e a necessidade de um processo de implementação multidisciplinar.
A lei 9.430/96 permite que os contribuintes usem créditos tributários para contrapô-los aos débitos ou recebam esses valores em restituição. No entanto, se um pedido de restituição ou de compensação tributária fosse negado, uma multa de 50% era aplicada sobre o respectivo valor. Isso significa dizer que se um contribuinte, anda que de boa fé, reivindicasse um crédito incorretamente, seria penalizado.
O diploma torna o profissional habilitado para exercer sua profissão e é um documento que tem validade em todo o território brasileiro. Já o certificado é um documento que atesta a conclusão do curso, é emitido pela própria instituição de ensino e não tem necessidade de ser registrado pelo MEC.
Embora a importação da teoria da cegueira deliberada envolva complicações conceituais quando confrontada com a imputação subjetiva brasileira sob o âmbito penal, deve ser legitimamente aproveitada para fins de responsabilização civil no tocante à operações de fomento mercantil envolvidas por negociação de títulos e direitos creditórios emitidos por fraude.