Um dos problemas que mais tira o sono de condôminos e síndicos diz respeito aos defeitos construtivos após a entrega do imóvel, que afetam tanto as áreas comuns como as unidades autônomas.
Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela responsabilização solidária entre fornecedores oriundos da organização de evento e venda de ingressos. No entendimento do colegiado, o fato do serviço não distingue fornecedores constantes da cadeia produtiva.
Neste mercado cada vez mais exigente é necessário saber prestar um bom serviço e contentar o cliente, se possível surpreendê-lo e para isso a tomada de decisão baseada em informações é a chave.
Uma interpretação sistemática da lei 8.245/91 em seus artigos que versam sobre a cláusula de vigência, o direito de preferência e seus respectivos efeitos jurídicos.
Não há como negar o desafio de incorporarmos à rede de proteção social imaginada pelos constituintes de 1988 esse grande contingente de trabalhadores surgidos nos últimos anos, que não têm em seu favor aquele patamar mínimo de direitos que a Carta Política prevê, ao menos nas intenções, a todos os trabalhadores do país.