A importação é crucial para empresas globais, porém enfrenta desafios complexos, desde regulamentações até questões logísticas e financeiras. Tradings de importação desempenham um papel fundamental ao simplificar esse processo e torná-lo uma vantagem competitiva.
A Hurb Technologies S.A. enfrenta acusações por descumprimento contratual, resultando em insatisfação de consumidores devido a obstáculos na marcação de viagens e abusividade das cláusulas contratuais, levando a danos materiais e morais.
A doença de Parkinson, uma condição neurodegenerativa progressiva, causa sintomas como tremores, rigidez e dificuldades motoras. O fracasso dos tratamentos tradicionais destaca a busca por melhores maneiras de conviver com a doença, visando qualidade de vida.
A Corte Especial do C. STJ admitiu "a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família".
Nós, advogados na defesa da democracia, os membros do Ministério Público, devemos exercer com maior intensidade a defesa da cidadania, e os membros do Poder Judiciário, para mais do que fazer justiça, não fazerem injustiça, como aconteceu nesse caso.
Numa sociedade marcada pelo efêmero, há de se comemorar uma entidade da relevância da Associação dos Advogados de São Paulo, cuja evolução vem sendo constante por tanto tempo. Que venham outros oitenta anos, com ainda mais sucesso!
Estranho é o momento que estamos vivendo em termos de normalidade institucional, ou seja, um projeto legislativo em tramitação prevalece sobre a lei objeto de alteração parcial por chancela de um ministro do STF.
Embora as contenções recíprocas entre os poderes façam parte do jogo democrático, a invasão de competências, independentemente das suas motivações, não deve ser tolerada. Isso vale tanto para magistrados, por mais bem-intencionados que sejam, quanto para os representantes eleitos para as casas legislativas e para o executivo.
No presente texto pretendemos demonstrar que a ação prevista no artigo 966 do CPC tem natureza anulatória, e não rescisória, como equivocadamente prevista em lei, pois todos os vícios enumerados na referida norma legal geram a nulidade da decisão e a formação da coisa julgada não tem o poder de alterar a natureza do vício nem da decisão que o pronuncia.