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Prazo de prescrição intercorrente em ações de improbidade pode dobrar para oito anos após suspensão cautelar de trecho da lei 8.429/92 por decisão do STF.
A recente decisão do STF, ao vincular a prescrição intercorrente ao prazo principal, abre espaço para uma nova tese. Para ações anteriores à lei 14.230/21, a mesma lógica pode fundamentar a prescrição em 5 anos.