Viver no mundo BANI já nos ensina muito sobre isso. E no direito, permitir-se usar novas e mais avançadas técnicas, mudando as rotas e aceitando o novo, entendendo como e onde podemos melhorar a forma de comunicar e seguir sempre em busca da melhores resultados faz toda a diferença.
O PL protocolado em Pernambuco merece enaltecimento não só por tratar de necessidade palpável da atualidade, mas por garantir que o significado da data de seu protocolo transcenda às 24 horas de celebração.
É bom frisar que o autor do PL deixou claro, na sua justificação, que o objetivo é aumentar a arrecadação nesse momento difícil pelo qual passa a economia!!!
O crime de gestão fraudulenta - previsto no artigo 4º, da lei 7.492/86 - tem como objeto jurídico tutelado a credibilidade pública do sistema financeiro nacional, e é caracterizado pela má-fé praticada por aquele que detém poder de gerir negócios jurídicos dentro de uma instituição financeira.
A franquia tem como sustentáculo diferencial a ampla transparência, notadamente quanto à divulgação de informações sobre o negócio ofertado ao candidato a franqueado, em momento anterior à efetiva assinatura do contrato.
O presente artigo objetiva demonstrar que a análise estritamente formal e rígida do critério da tríplice identidade para fins de caracterização da litispendência, sobretudo no tocante à identidade do polo passivo, é insuficiente para solucionar problemas de identidade de demandas no âmbito da judicialização da saúde.