Com o amadurecimento das instâncias de aplicação da legislação anticorrupção, que haja não apenas a promoção de um ambiente de negócios mais ético, como também maior segurança jurídica na aplicação das normas pertinentes.
A LGPD tem em seu escopo bases legais mais gerais, como a do consentimento e do legítimo interesse, que podem ser usadas tanto por pessoais naturais, quanto jurídicas de direito privado ou público.
Não é de hoje que a figura do amicus curiae existe no Brasil , mas foi com a publicação do novo Código de Processo Civil, em 2015, que seus contornos ficaram mais claros.
Ainda há que se refletir acerca do manejo das liberdades constitucionais para pleitear a implementação de conjunturas políticas que levam, por via de consequência, à abolição de garantias e institutos humanitários, tais como a própria manifestação do pensamento e direito de reunir-se para protestar ideologicamente.
Embora ainda tímidas, tais alterações legislativas visam justamente a manutenção precipuamente da base da sociedade, que é a família, sendo importante a apreciação célere dos requerimentos que envolvam tais graves situações em nossa sociedade brasileira, dado o caráter de relevância para a proteção da vida dessas pessoas.
Podemos permitir que a Ciência avance, mas devemos limitar a entrada em vigor apenas daquilo que, naquele momento, ainda oferece muito mais riscos que benefícios.