Em 1915 e 1932 o Brasil já possuía campos de concentração, não pelos mesmos motivos que iria ocorrer na Alemanha nazista, mas não menos grave. Se não eram exterminados propositalmente, eram por omissão do Estado, proporcionando uma terrível experiência aos propósitos dos Direitos Humanos na gerência de calamidades desta natureza.
A carência de estudos criminológicos sobre terrorismo no Brasil torna o fenômeno refém de percepções momentâneas, subjetivas e reativas. O conceito legal é insuficiente e demanda estudos cientificamente direcionados.
A resolução prevê expressamente sua entrada em vigor na data em que publicada, ou seja, em 09 de fevereiro de 2023, sendo oportuno recordar que, em se tratando de regra de natureza processual, a alteração se aplicará a todos os feitos administrativos de forma imediata.
A empresa poderá demonstrar perante terceiros em uma investigação, que manteve um canal de comunicação aberto com seus empregados, e que não é conivente com nenhum desvio de conduta.
Na oportunidade, foi pontuado que diante da complexidade do Tema, que envolve a Justiça Comum e a especializada, uma solução viável seria a análise da possibilidade de uma solução administrativa, regulada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido na lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução BCB 279, de 31 de dezembro de 2022.
É possível construir esse regramento a partir dos princípios da execução e da mecânica desse tipo de atuação jurisdicional, mas se considera de extrema relevância que o Conselho Nacional de Justiça regulamente o tema.
Os contribuintes que recebem pensão alimentícia não mais estão obrigados ao recolhimento do IR na modalidade Carnê-Leão, nem inclui-la na Declaração de Ajuste Anual.
As empresas que optarem por rescindir o contrato de assistência médica tem o direito de encerrar a relação contratual, sem que nenhum ônus lhe seja imposto.
O crime de gestão temerária - previsto no art. 4º, parágrafo único, da lei 7.492/86 - tem como objeto jurídico tutelado a credibilidade do sistema financeiro nacional, e é caracterizado pelo desprezo das normas de conduta inerentes à gestão de uma instituição financeira.