O vocábulo "inclusive" previsto no artigo em comento demonstra que não é só a saída de produto isento ou tributado à alíquota zero que ensejarão crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A hipótese de utilização de prejuízos fiscais prevista na Portaria 8.789, a princípio não exclui a possiblidade de que a PGFN autorize a utilização conforme previsão na Portaria 6.757/22.
Com relação ao termo "inocente", há um significado comum que o atribui à ingênuo, pueril. A par de tal significado comum, "inocente" é ainda um termo técnico da área forense.
Os benefícios mais visados são: o benefício por incapacidade temporária (que é o antigo auxílio-doença), o benefício por incapacidade permanente (que é a aposentadoria por invalidez) e o auxílio-acidente.
Muitas empresas desconhecem o fato de que o saldo credor que estão acumulando pode ser utilizado para pagamento do próprio ICMS importação, após aprovado e reconhecido pelo Fisco.