As "notícias falsas" têm sido muito discutidas no Brasil principalmente desde as eleições presidenciais de 2018, notadamente com o inquérito e a CPI das fake news instaurados em 2019.
O tema ainda não foi enfrentado sob a ótica da lei 13.467/17, a qual reforçou os princípios da liberdade sindical, da autonomia coletiva e da intervenção mínima do judiciário trabalhista nas negociações coletivas.
Em resumo, o processo judicial trabalhista surge com a distribuição da petição inicial e seus documentos, ocasião em que são expostos os fatos e direitos e apresentadas provas.
Em termos legais, pedido incontroverso é aquele reconhecido ou mesmo não impugnado, podendo ocorrer quando, havendo cumulação simples de pedidos, o réu impugna apenas um deles, ou em caso de pedido único, a irresignação alcança apenas parcela dele.
O seguro garantia judicial e a fiança bancária não são equiparáveis ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN.