Ao contratar um empréstimo bancário, financiamento de bens, entre outros serviços bancários, se atente a obter o contrato com todas as características apresentadas.
Considerando a grande dificuldade de empresas e órgãos da Administração Pública em avaliar as condições autorizativas para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, é preciso fixar balizas tanto para os requerentes dos pedidos quanto para os órgãos que vão avaliar estes pedidos.
Já em um segundo momento, as reclamações servem, sobretudo para criar um arcabouço probatório (provas) de forma a revelar para o Poder Judiciário com clareza e exatidão, todos os problemas que estão causando prejuízos a você e quem está causando esses problemas, as reclamações servem ainda, para demonstrar sua total boa-fé de tentar resolver a todo o custo a questão sem o acionamento da Justiça, o que é visto com bons olhos pelos Magistrados.
A conduta, moralmente condenável àqueles que pugnam por um mercado ético, merece alguns destaques de como nossa regulamentação pátria faz seu tratamento.
Houve reforço a tal princípio no Código de Processo Civil de 2015, pois o caput do artigo 3º assevera não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, ou seja, a atuação da justiça poderá ser anterior, através de liminares ou mesmo de tutela de urgência antecipada.
O parcelamento tributário durante processos de Recuperação Judicial é uma faculdade concedida ao devedor, e não lhe pode ser imposto pelo ente público, ou Juízo falimentar.
Percebendo que a desjudicialização da cobrança de tributos, exemplificada por intermédio da análise da transação e da possibilidade do uso de precatórios no âmbito da transação tributária, vislumbra se um importante instrumento para a concretização dos direitos inerentes ao contribuinte.