A decisão do julgamento de mérito do tema n. 962 com repercussão geral encerrou (virtual) no dia 24/09/21, sendo que o acórdão foi publicado no DJe em 16/12/21. Complementando tal julgado, a decisão referente a modulação dos efeitos no tempo encerrou o julgamento (virtual) em 29/04/22, por meio dos EDs opostos pelo Ente Tributante.
O melhor caminho a ser seguido é adotar a aplicabilidade da lei original a todos os verbos descritos no art; 273 do Código Penal, pois não há coerência hermenêutica em diferenciar condutas descritas no mesmo tipo penal.
Caso o MEI ainda não tenha o tempo mínimo para se aposentar, mas queira fazer a complementação para uma aposentadoria futura, também é possível complementar as competências anteriores.
Notícias recentes apontam diversas vítimas de roubo e furto de celulares que tiveram as contas bancárias acessadas, além de gastos com cartões de crédito via aplicativos de delivery e compras online, como se proteger de tal tipo de situação?
Não se espera que as orientações da nova portaria promovam necessariamente condenações por preços predatórios, pois a análise do custo variável médio é de difícil aplicação.
Espera-se que seja confirmada a posição já adotada pelas 1ª e 2ª turmas do STJ, assegurando-se, assim, o respeito à legalidade e ao objetivo precípuo da preservação das empresas em recuperação judicial.