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Coisa julgada material na decisão de impronúncia: por uma nova leitura do procedimento do Tribunal do Júri
31.ago.2022

Coisa julgada material na decisão de impronúncia: por uma nova leitura do procedimento do Tribunal do Júri

César Peres e Leonardo Avelar Guimarães

A decisão que pronuncia o acusado remanesce sendo atacada pelo recurso em sentido estrito, mantendo-se, assim, a sua natureza de decisão interlocutória mista (com força de definitiva), que tem, esta sim, a finalidade de pôr fim a uma etapa do procedimento (judicium accusationis) sem o julgamento do caso penal (definição a respeito do mérito da imputação).

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