O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou inconstitucional a restrição de 10% (dez por cento) das vagas para mulheres para ingresso na PM/MG e no CBM/MG.
Indispensável se faz a integral observância das previsões constantes da mencionada lei, estabelecendo-se o adequado e devido equilíbrio entre o aprendizado e a produtividade.
Apenas há alguns dias do plebiscito, os ânimos estão acirrados e os nervos à flor da pele na expectativa de um resultado nas urnas que restaure a paz e a prosperidade.
O tratamento através das cirurgias corretivas é a única medida possível médica, porque não existe nenhuma outra terapia, sendo ela cirúrgica ou não, que trará o mesmo resultado.
É possível observar que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199 trarão diversos desdobramentos processuais para os tribunais, tendo em vista que, em diversos casos, deverá ser reabertos prazos e em outros haverá necessidade de retorno a instâncias inferiores.
Registre-se que o próprio STF deixou consignado na Rcl 41.557 que o direito administrativo sancionador se aproxima muito do direito penal e deve ser compreendido como uma extensão do jus puniendi estatal e do sistema criminal, pois, para aplicar a vedação ao bis in idem a um caso concreto, o STF entendeu que é preciso adotar um enfoque conjunto no campo da política sancionadora e que o Direito Administrativo Sancionador deve ser entendido como um autêntico subsistema penal.