O presente artigo se objetiva em discorrer, brevemente, sobre a indicação, a saída e o mandato de ministros do STF, bem como em estudar sobre a implementação de mandato fixo para os ministros.
É necessário que se aponte que o mercado de NFTs, por funcionar dentro da estrutura tecnológica do blockchain, encontra as mesmas dificuldades dogmáticas para tipificação do crime de lavagem de dinheiro dispostas no uso de criptoativos para os processos de branqueamento de capitais.
Antes uma construção do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, as presunções juris tantum usadas em processos administrativos envolvendo acusações de insider trading foram recentemente incorporadas pelo texto normativo da autarquia. Todavia, não sem algumas inovações.
O objeto BIM é um recipiente para os dados do produto do fabricante e, portanto, o vincula e responsabiliza juridicamente em caso de enganos, informações insuficientes, fraudes, plágios e possíveis irregularidades.
Vale dizer que as instituições financeiras ganharam um grande aliado na recuperação de crédito, pois a eficácia e a celeridade processual que o Requerimento de Busca e Apreensão proporciona facilita e agiliza o cumprimento da liminar em Busca e Apreensão.
Ao fim e ao cabo podemos concluir que uma eventual responsabilização do terceiro quando da prática de atos ímprobos depende de sua atuação com o dolo específico de, em coautoria com um agente público, incorrer nas condutas proscritas na lei 8.429/92 com a redação que lhe fora conferida pela lei 14.230/21.
É incontestável que a publicidade de medicamento para fins não indicados pela bula e não autorizados por reguladores, consiste em marketing off-label - prática vedada, devido a ameaça à saúde e à segurança dos consumidores.