Este cenário certamente gerará discussões sobre o termo inicial da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do imposto: edição da lei estadual 17.470/21 ou da lei complementar 190/22?
Se a própria Corte Superior abstém-se, espera-se que os juízos de base, por prudência e respeito à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, evitem o caos processual e material, mantendo o sobrestamento dos feitos afetos ao tema 987 e suspendendo o curso dos processos afetos ao tema 1076.
O uso responsável e ético da inteligência artificial torna-se cada vez mais vital não somente para proteção dos direitos dos indivíduos, como para o desenvolvimento e o avanço das novas tecnologias que para triunfarem precisam estar apoiadas em métodos capazes de gerar confiança na sociedade.
Mesmo que a probidade seja direito fundamental da sociedade à boa administração, é inadequado argumentar com violação do princípio da proibição de regresso de modo a impedir aplicação da lex mitius
Está pendente de julgamento no STJ, a possibilidade de redução do valor final de condenação em astreintes imposta à parte que demora injustificadamente para cumprir uma ordem judicial, apesar de expressa imposição de multa cominatória pelo descumprimento.
O tema da inconstitucionalidade progressiva revela certa deficiência na atividade legiferante, diante da evolução cronológica dos fatos jurídicos, permitindo-se concluir que os fatos sociais estão em constantes mutações.