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A não cumulatividade do PIS e da Cofins e a definição do conceito de insumos pela Receita Federal
16.dez.2021

A não cumulatividade do PIS e da Cofins e a definição do conceito de insumos pela Receita Federal

PIS e Cofins são tributos classificados como indiretos, o que evidencia que incidem sobre as receitas auferidas nas operações que envolvem a cadeia produtiva e de consumo, permitindo ao contribuinte, em determinadas hipóteses (quando enquadrado no Regime não cumulativo), creditar-se de parte dos valores envolvidos em determinadas operações mercantis, e assim reduzir o montante total de tributo a recolher (pagar), com a finalidade de fazer jus à aplicabilidade do Princípio da Não Cumulatividade consignado no Art. 195, §12º da Constituição Federal de 1988.

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