A impossibilidade de penhora seria um incentivo à inadimplência e à ocultação de patrimônio, prejudicando sobremaneira os credores, que já encontram tantas dificuldades para a satisfação do seu crédito.
Os Tribunais vêm entendendo que as ofensas à honra subjetiva do indivíduo, praticadas através de cobranças abusivas - sejam elas, caracterizadas por excessividade onerosa, não prestação do serviço ou ilegitimidade da cobrança - se equipara ao tal "mero dissabor".
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos e, consequentemente, acarretar o dever de indenização.
A pretensão do Ministério da Cidadania tem o viés de afastar da fruição do direito à imunidade aquelas entidades que desenvolvem uma atividade-meio como forma de angariar recurso para sustentar sua atividade social.
O STJ e o STF possuem entendimentos completamente divergentes sobre o cabimento da reclamação para fins de preservação da autoridade de acórdãos proferidos em recursos especiais repetitivos e repercussões gerais.
A ADIn 5.766, que teve sua ata de julgamento publicado no DJE em 04/11/2021, dentre outra inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, CLT. A aplicação imediata do julgado nas ações em curso causou instabilidade nas decisões sobre o tema em decorrência de, ao menos, duas interpretações diferentes sobre os efeitos da inconstitucionalidade declarada.
Só há de se falar em imprescritibilidade do ressarcimento ao erário quando a lesão aos cofres públicos decorrer de um ato de improbidade que tenha sido assim caracterizado numa decisão judicial transitada em julgado e proferida dentro dos prazos definidos pela nova lei de improbidade administrativa.
O STJ é por todos conhecido como o "Tribunal da cidadania", e não apenas por ter sido criado pela "Constituição cidadã", mas pelo reconhecimento de seu desafio e de sua importância institucional na uniformização do direito, que se materializa, no final, pela garantia da segurança jurídica.