Com a economia em crise, muitos consumidores estão buscando empréstimos para cobrir as despesas básicas. No entanto, essa é uma prática que pode levar à inadimplência e consequentemente superendividamento.
Em caso de oferecimento de denúncia por crime tributário já objeto de parcelamento que esteja sendo adimplido, haverá patente ausência de justa causa para a ação penal.
Haverá mais insegurança jurídica e regulatória, na contramão do que se pretende com o Direito: a paz social. Sem paz e sem segurança jurídica e regulatória, não há boa regulação.
Distanciando-se da visão individualista da propriedade a função social da propriedade visa promover uma justiça social, na qual deve haver flexibilização das riquezas dos particulares.
É imprescindível que o profissional do direito, atuante e cônscio de sua responsabilidade, também alargue sua visão: abranja, dentro de mim escopo social, as obrigações que não são delegáveis ou imputáveis, mas que nos rondam e exultam também.
Temos que o emprego do Modria, proporcionará um rápido contato entre Fisco e milhares de contribuintes, aproximando as partes para um denominador comum.