A inclusão desse dispositivo foi uma conquista, pois além de garantir um fim ao processo inerte, prestigiou importantes princípios do direito do trabalho e do direito constitucional.
Questiona-se acerca da possibilidade da extensão dos benefícios trazidos pela referida legislação para empresas que, a despeito de exercerem as atividades listadas nos incisos art. 21 da lei 11771/08, não possuem o cadastur.
Desde o CPC, lei 13.105/15, quando várias alternativas extrajudiciais foram ali prestigiadas , que o advogado pode lançar mão de outras estratégias e da expertise de vários profissionais : dentre eles, o mediador, negociador, o árbitro, o conciliador.
O STF, por meio dessas recentes decisões, confirmou a supremacia da negociação coletiva, ressalvando, contudo, que, para a eficácia da cláusula normativa negociada, é necessário o preenchimento de requisitos legais.
A corte superior fez um aceno muito positivo, já que o entendimento contrário apenas contribuiria para aumentar uma já enorme judicialização no setor e para aumentar exponencialmente as mensalidades dos beneficiários.
Tão importante quanto a análise jurídica da escolha daquele que com quem se contrata, é a análise da mudança de um dos contratantes, pois esta decisão reflete na principal finalidade do contrato: o integral cumprimento do que foi combinado.
O que o STJ quer com este critério é afirmar que o mérito do ato administrativo não pode ser controlado pelo poder Judiciário, ou seja, quando a ANS decide não incorporar um medicamento ao rol, não cabe à Justiça contrariar esta decisão.