Muitos são os ganhos que podem ser alcançados com a utilização de métodos alternativos, já bem difundidos em outras áreas do Direito, para solucionar conflitos na área da Saúde.
Quem lê na atual lei paulistana de parcelamento uso e ocupação do solo, de 2016 (LPUOS, Lei 16.402, anexo de conceitos), a definição singela de alinhamento ("linha divisória entre o lote e o logradouro público"), precisa saber que esta instituição urbanística fundamental percorreu mais de quatro séculos até hoje, com sentido praticamente intacto de ordenação e preservação dos espaços públicos em face do desenho urbano e da fricção da via com o lote.
Diante da situação caótica que se instalou na seara Trabalhista, ao longo dos últimos quatro anos, esperemos que a recente decisão do STF, que decidiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, seja uma luz no fundo do túnel para o restabelecimento da igualdade tão necessária nesse âmbito da Justiça.
Percebe-se um longo caminho a ser percorrido para que o entendimento se firme, devendo, tanto o Judiciário estar aberto a mudanças, principalmente relação à condução do processo, quanto os advogados devem estar empenhados a fazer valer o entendimento dos Tribunais.
A inovação trazida pela resolução do CNJ é uma vitória para a sociedade, mas será necessário reavaliar o pleito apresentado pelos movimentos sociais quanto à adoção de uma nova linguagem pautada na neutralidade, pois o direito, assim como a linguagem, deve acompanhar as modificações sociais.
A ministra Relatora, Nancy Andrighi, concluiu que a natureza dos planos de previdência privada aberta (PGBL e VGBL) é securitária e previdenciária no momento em que o investidor passa a receber as prestações periódicas do saldo acumulado, ocasião em que os recursos são considerados patrimônio particular do beneficiário.
Ainda antes da primeira aplicação da vacina contra o novo coronavírus em território nacional, o que ocorreu em 17/1/20 na cidade de São Paulo/SP, já existia resistência de parte da população brasileira em tomar ou não o imunizante.
Os encaminhamentos para alteração do decreto-lei 227/67 são animadores, mas será que com uma iniciativa vinda do parlamento finalmente chegaremos a um consenso para dinamizar a legislação mineral?
Não há dúvidas que o evento morte traz consigo incertezas de várias ordens, dentre as quais é possível extrair insegurança e debates acerca da partilha dos bens do sucedido, assim como no que tange à administração da coleção patrimonial que foi transferida pela ocorrência da saisine.
O artigo se propõe a indicar omissão importante nas propostas de reforma tributária atualmente em tramitação no Congresso Nacional brasileiro. A lacuna identificada dialoga com as profundas alterações econômicas decorrentes da massificação tecnológica. A mudança paradigmática projeta suas consequências no fenômeno da erosão das bases tributárias.