A decisão sensivelmente permitiu aos familiares a preservação da memória da falecida, o que, no contexto atual, sem dúvidas, abrange os perfis em redes sociais.
Para os próximos meses e anos, vamos nos deparar com nova onda de ações trabalhistas, com pedidos de A a Z, sem que o autor desta ação inflada tenha qualquer risco processual de arcar com custas ou honorários sucumbenciais em caso de derrota. O convite à aventura jurídica voltou.
Este artigo tem como objetivo precípuo a análise dos efeitos que a pandemia do coronavírus provocou no Brasil no âmbito das relações jurídicas privadas, sobretudo nas execuções de forma geral. Algumas mudanças têm sido notadas nesse cenário.
Pode-se concluir que as empresas possuem fortes fundamentos jurídicos para, com base na imunidade tributária, pleitearem, junto ao poder judiciário, a exclusão do ICMS sobre operações que destinem mercadorias à ZFM, bem como para requerer a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.
É importante relatar que a prevenção, para evitar o pagamento do adicional de periculosidade, eventuais indenizações em decorrência de acidentes e autuações, é o melhor caminho, tal como previsto na Constituição da República ao atribuir aos empregados o direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A recomendação de que apenas o juízo da recuperação judicial deve ser comunicado acerca da existência da demanda, sendo desnecessária a comunicação e intimação do administrador judicial também traz maior efetividade ao curso processual, além de evitar que se confunda a administração judicial com a representação da empresa recuperanda.
Retomar os textos de Josefina Álvares de Azevedo é não apenas resgatar a voz de uma mulher notável, mas também resgatar um período político importantíssimo, no qual foram gestadas importantes conquistas sociais que viriam no período seguinte.
A Portaria MTP 620, de discutível constitucionalidade sob os aspectos material e formal, optou por preservar o direito de personalidade do trabalhador, razão pela qual impõe cuidado por parte dos empregadores no tratamento do tema no ambiente de trabalho.