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Matar em legítima defesa, oba!
9.nov.2021

Matar em legítima defesa, oba!

Com a recente cultura armamentista no país, a Legitima Defesa virou, para muitos, um biombo ou panaceia. Mas o velho tema, no Direito Penal, continua a ser complexo. Seu desconhecimento pode acarretar sérios problemas.

Qual a diferença entre Criminologia e Criminalística?
9.nov.2021

Qual a diferença entre Criminologia e Criminalística?

A Psicologia Jurídica se torna um importante (diria, indispensável!) parceiro dos operadores do Direito, para a análise e compreensão dos comportamentos humanos, principalmente o comportamento criminoso. Daí a estruturação das Ciências Forenses, das quais destaco a Criminologia, que é frequentemente confundida com a Criminalística.

As tutelas provisórias e o recurso especial. Súmula 735 STF. Interpretação adequada e os desdobramentos do CPC/15
8.nov.2021

As tutelas provisórias e o recurso especial. Súmula 735 STF. Interpretação adequada e os desdobramentos do CPC/15

O presente artigo estuda a súmula 735 STF e sua aplicação pelo STJ aos recursos que versam sobre tutelas provisórias. Além disso, aponta interpretação mais adequada, a permitir o cabimento do recurso especial contra decisões que, a despeito de versarem sobre tutela provisória, são de caráter satisfativo ou veiculam situações graves e relevantes.

LGPD: Aprovadas as regras de fiscalização
8.nov.2021

LGPD: Aprovadas as regras de fiscalização

Danilo Roque e Maria Fernanda Girard

Nas fases de Orientação e Atuação Preventiva, a ANPD pode estabelecer atividades específicas (por exemplo, ações que o agente de tratamento deverá adotar), mas essas atividades não serão consideradas sanção, ou seja, não se confundem com as penalidades da LGPD.

Homogenia capilar - A defenestração social praticada na raspagem capilar compulsória no sistema penitenciário brasileiro
8.nov.2021

Homogenia capilar - A defenestração social praticada na raspagem capilar compulsória no sistema penitenciário brasileiro

A correlação que se faz entre a população carcerária, de cabelos raspados e uniformes padronizados, como sendo uma parcela inferior e perigosa da sociedade evidentemente traz prejuízos imensuráveis à personalidade do custodiado. É inegável que, em razão desses atos e fatos, a população carcerária seja cada vez mais marginalizada.

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