Apesar de benéfica às empresas, a mencionada prorrogação não é totalmente inovadora no mundo dos benefícios tributários, já que, só no ano passado, o CONFAZ prorrogou mais de duzentos incentivos fiscais.
É uma decisão, como menciona o relator, "marcada pelo especismo", pois garante o acesso à justiça de todo sujeito de direito, com base nos direitos fundamentais dos humanos, os quais aqui refletiram sua proteção aos animais não humanos.
Eventuais questionamentos por parte de órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Ministério Público, não merecem prosperar, na medida em que, tendo o contrato de locação celebrado com o Poder Público natureza preponderantemente de direito privado, não há, portanto, qualquer ilegalidade na sua prorrogação por prazo indeterminado.
A difusão de notícias falsas e a desinformação são alvo de nítida preocupação dos agentes públicos e privados. Tal inquietação deve gerar a conscientização da população brasileira acerca da necessidade de aprofundar os estudos sobre o tema, bem como a adoção de medidas multissetoriais, de curto, médio e longo prazo.
Tais premissas reforçam a necessidade de sólida motivação por parte do gestor público, que exponha e demonstre claramente as influências quanto à competitividade advindas de sua decisão quanto ao parcelamento do objeto.
A taxatividade e o acerto na mudança de entendimento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no que pertine à natureza do rol de procedimentos mínimos obrigatórios da ANS.
Trata-se de um tem atual e globalizado discutido por toda a sociedade e abrange uma abordagem histórica argumentativa, descortinando algumas amarras oriundas do pretérito e incentivando o olhar o leitor para o diferente.