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É possível o ressarcimento dos custos com Seguro-garantia e Carta de Fiança?
9.nov.2021

É possível o ressarcimento dos custos com Seguro-garantia e Carta de Fiança?

Diante das decisões que reconhecem os custos com seguro-garantia e carta de fiança como despesas processuais passíveis de restituição, poderão os contribuintes, mesmos nos casos em que os respectivos processos já estejam encerrados, buscar o devido ressarcimento, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo.

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