A ofensa à liberdade somente tem sido considerada pela jurisprudência como causa de reparação moral quando demonstrada a ilicitude da prisão ou o recolhimento além do prazo.
Ao utilizar marcas de terceiros em peças publicitárias é necessário agir com diligência, pois mesmo nos casos em que não há necessidade de autorização para uso, o proprietário ainda é detentor do direito de proteção a imagem da marca.
O Brasil vem se esforçando para cumprir o seu papel na proteção do meio ambiente. O que nos resta é acompanhar os próximos passos do governo e dos agentes e ver se a novidade irá cair no gosto do mercado.
A proposta para alteração do Código Civil, que ao que tudo indica, em breve, será aprovada e levada para sanção ou veto do chefe do executivo, aprimorará e modernizará o codicilo e o testamento, instrumentos de grande relevância na sucessão.
As instituições financeiras participantes deverão possuir programas de governança robustos, e utilizar padrões técnicos razoáveis para garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes, ratificando os princípios da segurança e da prevenção, adotando medidas preventivas eficazes para prevenir danos.
O ponto de partida, de fato, é entender quais são os riscos, a fim de gerenciá-los e indicar como será a mensagem, a quem direcioná-la e em quais canais deve ser usada.
No julgamento da ADI 5469, a retificação de voto do Relator Ministro Dias Toffoli, que modulou os efeitos da decisão pró-futuro com ressalva expressa para as ações em curso, veio após proposições do Ministro Roberto Barroso, o qual recentemente pediu vistas dos autos da ADC 49.
Com efeito, o Estado tem o dever de prevenir e eliminar todas as formas de intolerância e discriminação religiosa, o que alcança, naturalmente, os ambientes de trabalho.
O min. Edson Fachin divergiu e votou pela total procedência da ação. Ressaltou que "a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à própria Justiça".
É sempre importante estar atento aos acréscimos, custos e taxas adicionais vinculados a qualquer tipo de relação consumerista, ou até mesmo serviços complementares ao inicialmente contratado.