No julgamento, está sob análise o pedido de modulação de efeitos, apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, para que seja dada eficácia futura à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da LC 87/1996, que previam a incidência do ICMS nesta hipótese específica.
Presente artigo tem por escopo apresentar analisar crítica acerca da constitucionalidade do artigo 10, §10, da lei 11.101/05, com redação dada pela lei 14.112/20, bem como propõe sugestão de interpretação conforme à constituição do aludido dispositivo.
O Guia não tem efeito normativo vinculante e deverá ser entendido como um guia de boas práticas para os agentes de tratamento de pequeno porte, que poderá ser atualizado e aperfeiçoado sempre que necessário.
Ao lado das reformas programadas (tributária, administrativa, privatizações, etc.), é indispensável incluir a do Poder Judiciário, mas não como se fez a Emenda 45 que ampliou o raio de ação da Justiça sem corrigir os problemas de imprevisibilidade ou como pretende fazer a PEC 32 da reforma administrativa que exclui das mudanças todo o Poder Judiciário.
O direito a higiene está englobado no conceito de proteção à dignidade humana insculpido no artigo 1°, III, da Constituição Federal, devendo, portanto, ser observado como fator preponderante para o desenvolvimento da sociedade e de cada indivíduo.
Deve-se ter cuidado ao ler ou ouvir determinados blogs, sites e jornais. Isso, porque, não raras vezes, a notícia é conduzida de maneira parcial e tendenciosa, sem a preocupação de explicar adequadamente a temática, até mesmo porque enfraqueceria seu caráter sensacionalista.
Os empresários e pessoas jurídicas poderão se utilizar das certidões dos atos de constituição e de alteração fornecidas pelas Juntas Comerciais para a transferência, no registro público competente, dos bens que tiverem contribuído para a formação ou para o aumento do capital.
Mais do que nunca, o estabelecimento prévio de uma estratégia clara de cobrança, com definição de cada passo a ser tomado, busca prévia de ativos e adoção de outras medidas antecedentes ao ajuizamento da ação se mostram essenciais.