A atenção aos critérios ESG torna-se imprescindível, refletindo a crescente preocupação dos investidores e moldando todo o modelo de investimentos em escala global.
With the revocation of Article 229-C, patent applications will no longer need to receive ANVISA's prior approval, and an even greater stimulus is expected for the patent protection of therapeutic use of cannabinoids in Brazil.
Considerando que a tendência da jurisprudência mais recente é ser favorável aos contribuintes a depender do contexto fático-probatório de cada um, é aconselhável que, antes da propositura da ação, façam uma prévia análise jurídica quanto aos diversos aspectos das suas operações comerciais.
Em 2019 o CNJ registra a transferência de R$ 80 bi aos cofres públicos, equilibrando, assim, o custo do Judiciário, de R$ 100 bi/ano. O crescimento, tanto da despesa quanto da receita, se deu em razão de sucesso no incremento de sua eficiência jurisdicional, que a todos beneficia.
A lei que previa o visto EB-5 foi finalizada em junho deste ano, e até que ocorra uma nova votação o programa está suspenso, mas isso não significa que ele deixará de existir.
Em que pese o avanço normativo, é preciso, na realidade, mudar a visão da advocacia como um todo. Em sua ampla maioria, são profissionais preparados, com sólida formação acadêmica e/ou prática, que têm a função de defender os legítimos interesses de um cidadão, um sujeito de direitos.
Após a partida de D. João VI para Portugal, D. Pedro I proclamou aos brasileiros que respeitaria as leis estabelecidas e privilegiaria a educação pública, a agricultura e o comércio. O regente procurava unificar os interesses das classes dominantes contra a ameaça externa.
A padronização implementada por esta Recomendação, que segue prática já implementada em outros países, como é o caso dos Estados Unidos, representa um avanço no cenário nacional, tendo em vista que tende a facilitar o exame dos requisitos para autorização de processamento da recuperação judicial.
A regra constante no novo § 3º do art. 138 da lei Federal 6.404/76 é um importante aceno em prol da institucionalização das boas práticas de governança corporativa.