É fundamental que empresas envolvidas em operações que impliquem colaboração ou cooperação entre concorrentes tragam a avaliação de riscos concorrenciais para a agenda da negociação.
O passo foi dado, e que os tribunais brasileiros agora possuem um precedente histórico em matéria de proteção de pessoas trans, coadunando-se com a jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos.
As sociedades devem estar atentas e bem assessoradas, pois o ordenamento jurídico brasileiro é recheado de oportunidades que podem beneficiá-las, seja reduzindo a carga tributária e/ou através de uma reorganização societária para melhorar o seu desempenho.