Nos anos últimos anos, ao se tratar do mercado de trabalho brasileiro, é comum encontrarmos empresas buscando a desburocratização de seus processos internos, mas é possível esse processo, de acordo com a legislação?
Não deixe o inadimplemento ser um vilão na sua rotina! Acompanhe, assim, os números do seu escritório de advocacia e tenha maior previsibilidade na sua gestão financeira!
As modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados na lei de Improbidade, são, portanto, bem-vindas. E, ao contrário do que muitos defendem, num argumento populista e sensacionalista, não se trata de "abrir as portas para a corrupção".
Já não é novidade o fato de que a lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 implementou significativas mudanças na lei 11.101/2005 que, por sua vez, regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário.
Todo e qualquer advogado que não seguir a onda da inovação e não se aperceber que a tecnologia transformou o mundo do Direito e os escritórios em verdadeiras empresas, estará fadado ao fracasso e a "aposentadoria'' compulsória.
Como bem disse o jurista Paulo José da Costa Jr, "o advogado é o defensor dos direitos ofendidos, o detentor dos segredos invioláveis e o guardião dos interesses sociais".
O objetivo destes comentários é alertar as empresas para enfrentarem adequadamente a posição da Receita Federal, em prol da segurança jurídica de seus negócios.