Desde que os meios tecnológicos surgiram e se aperfeiçoaram, a vida das pessoas foi de um lado facilitada, e de outro ficou à mercê de pessoas mal-intencionadas.
No final do ano passado, a CVM, por meio da Resolução CVM 59, ampliou as exigências para que as companhias listadas divulguem informações sobre as questões de ESG.
O parcelamento trouxe diversos benefícios aos contribuintes que se encontrem com dívida em aberto perante o fisco, sendo uma ótima oportunidade para regularizar seus débitos e recuperar a sua regularidade fiscal.
Vamos a LC 135/10, chamada Lei da Ficha Limpa, no afastamento dos corruptos, nos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, lavagem ou ocultação de bens, e abuso do poder econômico.
É necessário mais responsabilidade nas publicações, pois a desinformação pode resultar em danos, tanto a uma instituição séria, como a Sefaz-SP, quanto aos contribuintes paulistas.