Nesta contratação, as franquias passam a ser responsabilidade da seguradora, desde que o valor do prejuízo seja maior ou igual ao valor da franquia nos sinistros cobertos pelo seguro auto
As alterações recentes promovidas pela lei complementar 194/22 no ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços fere princípios constitucionais como o pacto federativo, caracterizando em uma inconstitucionalidade material.
Se essa 'atribuição' constitucional ao Legislativo é perfeitamente ajustável ao sistema de freios e contrapesos, firmado na Constituição (art.2º, CF/88), o mesmo não ocorre na hipótese de sustação de decisões do STF por ato do Legislativo; são situações bastante díspares.