Na eventualidade de ocorrência de dano ambiental, ele deverá ser analisado de forma independente nas três esferas de responsabilidade: civil, penal e administrativa.
O estresse provocado pela pandemia custou ao contribuinte uma boa parte de seus rendimentos e isso precisa ser considerado pelo Fisco na apuração do imposto de renda.
Não é possível que o direito à não autoincriminação seja fracionado de modo que o indivíduo intimado para depor como investigado sobre certos fatos tenha de responder como testemunha sobre os mesmos fatos.
Após a aprovação da Emenda Constitucional 95, de 2016, é possível verificar uma evolução anual dessas despesas orçamentárias no âmbito do Ministério da Defesa - MD.