O STF, por meio dessas recentes decisões, confirmou a supremacia da negociação coletiva, ressalvando, contudo, que, para a eficácia da cláusula normativa negociada, é necessário o preenchimento de requisitos legais.
A corte superior fez um aceno muito positivo, já que o entendimento contrário apenas contribuiria para aumentar uma já enorme judicialização no setor e para aumentar exponencialmente as mensalidades dos beneficiários.
Tão importante quanto a análise jurídica da escolha daquele que com quem se contrata, é a análise da mudança de um dos contratantes, pois esta decisão reflete na principal finalidade do contrato: o integral cumprimento do que foi combinado.
O que o STJ quer com este critério é afirmar que o mérito do ato administrativo não pode ser controlado pelo poder Judiciário, ou seja, quando a ANS decide não incorporar um medicamento ao rol, não cabe à Justiça contrariar esta decisão.
Empresas devem investir cada vez mais em medidas de cibersegurança. A adaptação às leis e a garantia efetiva de segurança ao usuário vão muito além de mudanças contratuais e treinamentos.
No último dia 8/6/22, a 2ª turma do STJ, firmou a tese sobre o rol de procedimentos da ANS, entendendo a maioria dos ministros que o rol de procedimentos é taxativo.
O cuidado com o processo da morte, seja com o corpo, seja com os entes queridos, é parte da dignidade que sustenta o ser humano, logo, o compartilhamento de decisões e de informações é ponto vital para a garantia de direitos.
A demanda também é perfeitamente cabível em situações que estão em curso ou por ocorrem na forma preventiva, evitando-se assim o recolhimento a maior e a necessidade de repetição do indébito.