São Paulo desponta no cenário nacional com exemplares de planejamento urbano com estratégias que destinam à escala humana a reapropriação de espaços públicos.
Os reflexos e reflexões sobre esta indigesta constatação fruto de décadas de erros gerenciais, concessões de prerrogativas e flexibilização das próprias atribuições.
A preocupação do Código Civil em matéria de arquitetura que será, na verdade, a preocupação com os direitos intelectuais incidentes sobre a criação intelectual.
O objetivo dessa lei, é o tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento extrajudicial e judicial de proteção ao consumidor.
O que dizemos aqui não mero é exercício de futurologia, nem um infundado prenúncio dos acontecimentos, mas sim uma visão realística consubstanciada na simples subsunção dos fatos às normas, nessa tão sofrida nação.
O certo mesmo seria arquivar essa proposta do governo, para sua reapresentação em outros termos e em outro momento, depois de superada a crise decorrente da pandemia.