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Análise dos projetos de lei - Também o PL 4.257/19 - Para a desjudicialização da execução fiscal: a execução administrativa sueca e a imparcialidade
1.dez.2021

Análise dos projetos de lei - Também o PL 4.257/19 - Para a desjudicialização da execução fiscal: a execução administrativa sueca e a imparcialidade

A execução não necessariamente precisa ser efetivada pelo juiz, mas por um terceiro imparcial, independente e equidistante de ambas as partes, garantindo-se assim que os atos de constrição sejam realizados de forma justa, honesta e destacada de qualquer interesse ou influência. Não se vislumbra nos projetos de lei de desjudicialização da execução fiscal esse distanciamento ou afastamento dos Procuradores da Fazenda dos interesses da causa.

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