A alienação de bens na recuperação extrajudicial deve ser interpretada em conjunto com os demais artigos da LRF e seus princípios norteadores, de forma a entender que a alienação de UPI ou filiais, desde que realizada por uma das formas previstas no artigo 142, terá seu objeto livre de qualquer ônus.
Quanto maior for a singularidade da posição da marca no produto, maior será o grau de distintividade alcançado. Trata-se de uma inovação estética aplicada no campo das marcas. A marca de posição se torna, por assim dizer, uma espécie de "assinatura" do produto.
Espera-se que haja o exame prioritário e urgente do tema pelo STJ, e que a decisão a ser proferida seja coerente e uniforme com o que vem decidindo, reiteradamente, o STF acerca do tema, para que, finalmente, tenhamos a almejada segurança jurídica na aplicação desse importante diploma legal.
A emenda substitutiva, da deputada Paula Belmonte, avança no sentido de resolver o problema de o empregador ter que assumir a responsabilidade financeira sem o recebimento dos serviços, quando a gestante afastada das atividades presenciais não tiver como exercer seu labor em domicílio, em teletrabalho ou à distância.
O artigo versa sobre a possibilidade e validade da inserção da cláusula de alocação de riscos nos contratos de locação de imóvel urbano que transfira ao locatário eventual ônus causado por caso fortuito ou de força maior.
A questão não é somente a preocupação com a vida marinha e terrena, mas também as mudanças que isso irão causar utilizando do consumo excessivo e ineficiente dos recursos, impactando mudanças no clima e prejudicando biomas.
A Associação de Médicos pela Vida que defende o tratamento precoce contra a COVID-19, requereu com base no art. 1º da lei 13.188/15 o direito de resposta a reportagem publicada pela rede globo de televisão.
O acrônimo GRC ainda é bastante desconhecido no mundo jurídico. A LGPD poderá mudar essa realidade? Governança, riscos e conformidade (compliance) possuem relação íntima, mas ainda pouco inexplorada no Brasil. Ao passo que existem organizações mundiais (como a OCEG) que tratam do tema com a devida interdisciplinaridade, ainda temos o desafio de superar os "silos" dessas áreas.