Até que os tribunais superiores se pronunciem, caberá aos empregadores cumprir com o quanto já estabelecido em lei e no entendimento do STF com relação a saúde no ambiente de trabalho.
Recomenda-se que os contribuintes que ainda não questionaram as bases de cálculos do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de vendas/saídas não façam tal procedimento.
Um detalhe de enorme relevância à aplicação da reversão da lógica é sair da mesmice de inserir no corpo de suas petições "n" artigos da lei, outras trocentas jurisprudências e incontáveis citações de doutrinas aplicáveis ao seu caso. Isto não quer dizer que deva abdicar de fazê-lo.
A lei 14.195/2021 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada). Todos os empresários que ali se enquadravam agora são automaticamente migrados para comporem SLU - Sociedades Limitadas Unipessoais.
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de dados, o micro e pequeno empresário deve ter ciência de como deve passar a proteger dados dos seus clientes.
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do parecer 10, de 1º de julho de 2021, determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Mas, afinal, essa medida encontra respaldo na legislação ou na decisão proferida pelo STF no RE 574.706?