O novo posicionamento do STJ, representado pela Súmula 608 passou a ser o seguinte: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.".
O ofício não inova, pois o TST há vários anos julga validando acordo coletivo de trabalho celebrado diretamente entre trabalhadores e empregador, quando a entidade sindical não assume as negociações num comportamento omissivo.
Com o vírus covid-19, o aumento de desemprego e abertura de empresas, como acima já descrito cresceu de forma assustadora. E refletiu no INPI, triplicando o número de pedidos.
Os obstáculos processuais que vêm surgindo para aplicação dos efeitos de modulação definidos nas ADCs 58 e 59 em relação aos processos trabalhistas em fase recursal.
O artigo 190 do CPC/15 possibilita que as partes realizem alterações nas normas processuais para adequá-las às especificidades da causa. Trata-se de grande novidade, que limitada aos critérios determinados, aplica o princípio da cooperação judicial.