Como a nova lei 14.112/20 impacta na atuação do administrador judicial, trazendo novos deveres que são mais complexos do que aparentam em uma primeira leitura.
Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.
Devido aos constantes questionamentos por parte de uma parcela da sociedade, no que tange à existência de uma exploração de mão de obra e precarização nas relações de trabalho, surgiu a necessidade de analisar o atual entendimento do STF no que tange a licitude da terceirização.
Diante da força estruturante de reformulação de ações estratégicas tão necessárias em meio a uma pandemia, espera-se que seja alvissareira sua efervescência e não se traduza em modismo que tão mal fez aos sistemas de compliance por ocasião de sua popularização no Brasil.
Sob esse prisma, oportuno que o STJ inicie um processo de superação dos precedentes sobre o tema e passe a admitir a aplicação da teoria da quebra da base não só às relações de consumo.
A Assembleia Geral de Credores tem suma importância para o processo de recuperação judicial, pois é foro adequado para que os credores possam decidir, principalmente, quanto a viabilidade econômica da empresa devedora.
Muito embora a missão do Procon/SP seja árdua e nobre, fato é que a grande problemática quanto às aplicações de multas pelo órgão decorria da equivocada estimativa de receita bruta da empresa autuada.