Não há previsão legal a respeito da medida de exceção de pré-executividade, todavia, seu cabimento é pacificado pela jurisprudência, se restringindo a medida à matérias de ordem pública.
Além de permitir a ressocialização do preso, a produção textual revela-se importante medida de política criminal no que diz respeito à recuperação do preso à convivência social.
Os Ministros da Suprema Corte também têm definido que não compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia sobre relação jurídica que tem por fundamento a lei 11.442/2007.