A aprovação dessas medidas se deu com a publicação da lei 17.923, de 16 de outubro de 2020, a qual, dentre outras medidas, introduziu importantes alterações na legislação tributária.
Com a sanção presidencial, a lei nova terá amplo alcance, restrito apenas às Estatais, às PPPs, concessões, serviços de publicidade, que continuarão a observar legislação específica.
Algumas das disposições que foram aprovadas no Congresso Nacional poderão trazer maior insegurança e, consequentemente, restrição ao crédito e financiamento das empresas que se encontram em situação de crise.
A liberdade religiosa é garantida pelo artigo 3º da Constituição, que determina os objetivos fundamentais da República, como estimular o bem de todos, sem preconceitos e qualquer discriminação.
No mês em que se comemora o dia da pessoa com deficiência, não se pode esquecer a importância de se discutir a inclusão desses profissionais no mercado e as questões que cercam este tema.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB aprovou, à unanimidade, o seu apoio à implantação de cotas raciais a partir das eleições de 2021, mas no percentual de 15%.