A criação deste banco de dados no sistema criminal pela lei 14.069/20 gera diversos alertas sobre o respeito a legislação vigente brasileira e a dignidade humana no Estado Democrático de Direito.
Diante de tantas idas e vindas, percebe-se que o tema é deveras controverso, contudo o último posicionamento acena para a necessidade de cumprimento da disposição do art. 57 da lei 11.101/05.
A LGPD não possui a intenção de inviabilizar o negócio ou o mercado que explora o tratamento desses dados, em especial para recuperação do crédito, mas sim de formalizar e respaldar ao titular a proteção dos seus dados e em paralelo garantir o legítimo interesse dos envolvidos.
A regra em discussão diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
Os anunciantes precisam exercer seu papel com responsabilidade social e estar atentos às regulamentações que existem para trazer transparência e verdade.
Na era da internet, na qual o fluxo de informações e ofertas é imenso e veloz, as negociações clamam por agilidade e as vantagens do PIX vão além, incluindo a capacidade de dinamizar transações comerciais.
No julgamento no início de outubro de 2020, por maioria (6 votos a 4), o STF indeferiu liminar em reclamação (RCL 42576), proposta, em agosto de 2020, pelas Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal.
Visando estimular os investimentos e por via de consequência, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, o projeto de lei 2.963/19, tem por escopo regulamentar a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.