O Provimento 205/21 do CF OAB, de modo contemporâneo e com a viés tecnológico avançado, permite a publicidade e mantém a linha mestra do Código de Ética e Disciplina, no sentido de que a publicidade deve ter caráter informativo e primar pela discrição.
Em nosso entendimento, os dias de glória momentaneamente precisam ceder espaço para serem tempo de luta, afinal, não são poucas as premências da advocacia atualmente.
O tema fim do voto de qualidade no CARF, envolvendo interesses do Estado/Fazenda Pública, gera intensos debates, com repercussão na esfera do Direito Público como resposta à crescente demanda que gravita em torno das decisões de temas polêmicos.
Nos anos últimos anos, ao se tratar do mercado de trabalho brasileiro, é comum encontrarmos empresas buscando a desburocratização de seus processos internos, mas é possível esse processo, de acordo com a legislação?
Não deixe o inadimplemento ser um vilão na sua rotina! Acompanhe, assim, os números do seu escritório de advocacia e tenha maior previsibilidade na sua gestão financeira!
As modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados na lei de Improbidade, são, portanto, bem-vindas. E, ao contrário do que muitos defendem, num argumento populista e sensacionalista, não se trata de "abrir as portas para a corrupção".
Já não é novidade o fato de que a lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 implementou significativas mudanças na lei 11.101/2005 que, por sua vez, regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário.
Todo e qualquer advogado que não seguir a onda da inovação e não se aperceber que a tecnologia transformou o mundo do Direito e os escritórios em verdadeiras empresas, estará fadado ao fracasso e a "aposentadoria'' compulsória.