Tanto é inquestionável a responsabilidade técnica dos contadores reunidos em uma sociedade de natureza intelectual, que a mesma não pode ser considerada empresária, nos termos do artigo 966, parágrafo único e 982 do CC.
Apesar do protesto extrajudicial ser um meio coercitivo e célere à cobrança de dívidas, o art. 9º da lei 9.492/97 mantem sua redação original e impede a análise da prescrição pelo tabelião do cartório de protestos.
Imaginando que cada segmento social eleja seus representantes, e atribua-se a cada um destes, uma parcela do exercício do poder, estariam protegidas as liberdades dos cidadãos, na medida em que os interesses de uma classe não poderiam se sobrepor às demais.
Uma mudança importante que o período de pandemia trouxe foi em relação ao vale-refeição durante o teletrabalho, uma vez que sua natureza é indenizatória e não tem por objetivo acrescer um benefício ao empregado.
Compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, uma nova maneira de fornecer acesso aos clientes sobre suas informações financeiras.
A recente decisão do STF e a súmula 166 do STJ têm como efeito danoso a quebra do princípio constitucional da não-cumulatividade, e a fim de se evitar esta ocorrência poderá ser acrescida ao PLS 332/18.
A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou o tema no contexto REsp 1.812.465/MG, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de maio de 2020.
Não haverá, no Brasil, pelo menos, resultados que nos lancem para o merecimento, enquanto tudo for judicializado, a corrupção for eliminada, e não simplesmente combatida, e os meios de comunicação não se conduzirem por normas e por condutas mais éticas!